Credenciamento
Pessoa Jurídica
Cadastro de Prestadores de Serviços - Credenciamento para emissão de NFSe
Cadastro de Tomadores de Serviços
Cadastro de Emissores de NFSe Avulsa
Credenciamento de Instituição Financeira - DES-IF
Pessoa Física
Cadastro de Usuários e Tomadores de Serviços
Cadastro de Emissores de NFSe Avulsa
Cadastro de Contadores
Observações
OBS: APÓS O CADASTRO PRÉVIO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (PESSOA FISICA), O MESMO JÁ PODERÁ UTILIZAR O ENDEREÇO ELETRONICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ), PARA FAZER A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA (NFSe-A), SEM QUE HAJA A NECESSIDADE PRESENCIAL DO MESMO, JUNTO AO SETOR DA NOTA FISCAL, NO PRÉDIO DA SECRETARIA, PARA DEFERIMENTO DE SEU CREDENCIAMENTO, CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEUS ARTIGOS 9º E 10º.
OBS: PROFISSIONAIS AUTONÔMOS QUE NECESSITAREM DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA COMPROVAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DEVERÃO EFETUAR O SEU CADASTRO JUNTO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ), LOGO APÓS O SEU CREDENCIAMENTO, O MESMO JÁ PODERÁ FAZER A EMISSAO DA NOTA FISCAL, NO CASO DE AUTONÔMO INSCRITO NO CADASTRO ECONÔMICO (EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA), E PARA AQUELES QUE NÃO SE ENCONTRAM INSCRITOS JUNTO AO CADASTRO ECONÔMICO (EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA), CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEU ART. 2º, § 3º, INCISOS I E II.
OBS: PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE SEJAM PESSOA JURIDICA (P.J) PERTENCENTES A OUTRO MUNÍCIPIO, E DESDE QUE DESOBRIGADOS DE TEREM INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, DEVERÃO SE UTILIZAR DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA FAZER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA (NFSe-A), CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEU ART. 1º, § 4º.
OBS: O USO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ) PARA CONFECÇÃO DA NOTA FISCAL, OU SEJA, O FORNECIMENTO DOS DADOS DO TOMADOR, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VALOR DO SERVIÇO E GERAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, DAR-SE-Á ATRAVÉS DO NAVEGADOR “GOOGLE CHROME”.
OBS: CENE - É O CADASTRO QUE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ESTABELECIDAS EM OUTRO MUNICÍPIO DEVEM FAZER PARA QUE POSSAM PRESTAR SEUS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA) SEM TER O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSSQN RETIDO NA FONTE PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO CENE, CONSIDERA-SE EMPRESA NÃO ESTABELECIDA AQUELA QUE NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA), SEJA MATRIZ OU FILIAL.