Pessoa Jurídica

Cadastro de Prestadores de Serviços - Credenciamento para emissão de NFSe
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Todos os contribuintes que possuem obrigação de emissão de NFS-e.
Cadastro de Tomadores de Serviços
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Pessoa jurídica tomadora de serviço não obrigada a emitir NFS-e.
Cadastro de Emissores de NFSe Avulsa
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Pessoa jurídica não cadastrada no município como prestador de serviço.
Credenciamento de Instituição Financeira - DES-IF
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Bancos ou Instriuições Financeiras que prestam serviços no município


Pessoa Física

Cadastro de Usuários e Tomadores de Serviços
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Pessoa física usuária do sistema, que deseja ser indicada como subusuária de empresas e tomadores de serviço.
Cadastro de Emissores de NFSe Avulsa
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Pessoa física não cadastrada no município como prestador de serviço.
Cadastro de Contadores
Quem deve se cadastrar nesta opção?
Contadores que trabalham para pessoas físicas e jurídicas, e necessitam realizar operações pelos seus clientes.


OBS: APÓS O CADASTRO PRÉVIO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (PESSOA FISICA), O MESMO JÁ PODERÁ UTILIZAR O ENDEREÇO ELETRONICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ), PARA FAZER A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA (NFSe-A), SEM QUE HAJA A NECESSIDADE PRESENCIAL DO MESMO, JUNTO AO SETOR DA NOTA FISCAL, NO PRÉDIO DA SECRETARIA, PARA DEFERIMENTO DE SEU CREDENCIAMENTO, CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEUS ARTIGOS 9º E 10º.


OBS: PROFISSIONAIS AUTONÔMOS QUE NECESSITAREM DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA COMPROVAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DEVERÃO EFETUAR O SEU CADASTRO JUNTO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ), LOGO APÓS O SEU CREDENCIAMENTO, O MESMO JÁ PODERÁ FAZER A EMISSAO DA NOTA FISCAL, NO CASO DE AUTONÔMO INSCRITO NO CADASTRO ECONÔMICO (EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA), E PARA AQUELES QUE NÃO SE ENCONTRAM INSCRITOS JUNTO AO CADASTRO ECONÔMICO (EMITIR A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA), CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEU ART. 2º, § 3º, INCISOS I E II.


OBS: PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE SEJAM PESSOA JURIDICA (P.J) PERTENCENTES A OUTRO MUNÍCIPIO, E DESDE QUE DESOBRIGADOS DE TEREM INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, DEVERÃO SE UTILIZAR DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA FAZER A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA (NFSe-A), CONFORME PREVISTO NO DECRETO DE Nº 47.059, DE 28/05/15, EM SEU ART. 1º, § 4º.


OBS: O USO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFAZ) PARA CONFECÇÃO DA NOTA FISCAL, OU SEJA, O FORNECIMENTO DOS DADOS DO TOMADOR, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, VALOR DO SERVIÇO E GERAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, DAR-SE-Á ATRAVÉS DO NAVEGADOR “GOOGLE CHROME”.


OBS: CENE - É O CADASTRO QUE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS ESTABELECIDAS EM OUTRO MUNICÍPIO DEVEM FAZER PARA QUE POSSAM PRESTAR SEUS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA) SEM TER O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSSQN RETIDO NA FONTE PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO CENE, CONSIDERA-SE EMPRESA NÃO ESTABELECIDA AQUELA QUE NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA), SEJA MATRIZ OU FILIAL.